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INSS: Quando os netos podem receber pensão por morte dos avós?
Atualizado
2 meses Atrásem
Por
Luciana SimõesA questão sobre quem tem direito à pensão por morte do INSS levanta muitas dúvidas, especialmente no caso dos netos. Embora os netos não sejam considerados dependentes diretos pela regra geral, em certas situações, esse direito pode ser estendido a eles. Tudo depende de fatores como dependência econômica comprovada ou guarda legal. Neste artigo, vamos esclarecer em quais casos os netos podem ser beneficiários desse auxílio e o que é necessário para fazer essa solicitação.
Quem tem direito à pensão por morte no INSS?
O benefício de pensão por morte é destinado, em primeira instância, a um grupo específico de dependentes do segurado falecido. Esses beneficiários diretos incluem:
- Cônjuge ou companheiro (incluindo uniões estáveis);
- Filhos menores de 21 anos ou que possuam alguma deficiência.
Se não houver cônjuge ou filhos, outros familiares podem herdar o benefício, como:
- Pais do falecido;
- Irmãos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência comprovada.
Ou seja, os netos, de forma geral, não são dependentes diretos. No entanto, existem algumas exceções que podem garantir o direito à pensão por morte.
Em quais situações os netos podem receber pensão por morte?
Apesar de os netos não estarem na lista prioritária de dependentes, eles podem ter acesso ao benefício em alguns casos específicos. A condição essencial para isso é a dependência econômica. Se for comprovado que os avós eram responsáveis financeiramente pelo neto, a possibilidade de herdar a pensão é real.
Uma situação comum é quando os avós possuem a guarda legal dos netos. Nesses casos, a dependência econômica é facilmente comprovada. A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família, destaca que a guarda judicial facilita o processo, pois demonstra que os avós eram responsáveis pelo sustento da criança ou jovem.
Contudo, mesmo sem a guarda legal, o neto pode solicitar a pensão por morte. Para isso, será necessário apresentar provas de que os avós arcavam com todas as despesas do neto, como moradia, alimentação, vestuário e educação. Esse tipo de prova requer um conjunto robusto de documentos.
Como comprovar dependência econômica?
Quando não há guarda legal, a comprovação da dependência econômica pode ser feita por meio de documentos que provem o sustento financeiro. O INSS exige um conjunto de provas que mostrem que os avós eram responsáveis por diversas áreas da vida do neto, não apenas por algumas contas isoladas. Entre os documentos aceitos, podemos citar:
- Comprovantes de despesas com moradia;
- Recibos de despesas médicas e escolares;
- Pagamento de outras contas mensais, como alimentação e vestuário.
Essas provas precisam ser relativas ao período em que o avô ou a avó ainda estava vivo, mostrando que a dependência existia até o momento do falecimento.
Netos com deficiência: direito garantido após os 21 anos?
Os netos que possuem alguma deficiência também podem receber a pensão por morte dos avós, mesmo que já tenham mais de 21 anos. No entanto, é necessário comprovar que a deficiência os impede de trabalhar e, portanto, de se sustentar. O INSS realiza uma avaliação médica nesses casos, para verificar a incapacidade do neto para atividades remuneradas. Segundo a advogada Juliana Teixeira, especialista em Direito Previdenciário, a deficiência deve ser anterior à maioridade e também ao falecimento dos avós para que o neto possa ter direito à pensão.
Quando os netos não têm direito à pensão?
Existem algumas situações em que, mesmo havendo dependência econômica, o neto não terá direito à pensão por morte dos avós. Entre essas condições, destacam-se os casos em que o avô ou a avó já era beneficiário de outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O BPC é um benefício assistencial e, por isso, não gera pensão por morte.
Além disso, se o avô ou a avó já recebia uma pensão do INSS, não é possível transferir o benefício para outro dependente. O INSS considera que a pensão já foi usufruída, impossibilitando o repasse.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples: o dependente acessa a plataforma, faz login e procura pelo serviço “Pensão por Morte”. Após preencher as informações necessárias, o pedido será analisado pelo INSS. Em caso de dúvidas, os familiares podem ligar para a central de atendimento do INSS pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é o atendimento virtual com a assistente Helô, disponível no site do Meu INSS, para respostas rápidas.
Portanto, embora netos não estejam automaticamente na lista de dependentes diretos, existem caminhos para garantir o direito à pensão por morte. Com a apresentação de provas consistentes de dependência econômica, especialmente quando há guarda legal, é possível conquistar esse direito.
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