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Apresentação de atestado médico falso: justa causa

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A entrega de um atestado médico falso é considerada uma infração grave e pode levar à demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática caracteriza ato de improbidade, uma quebra de confiança essencial na relação de trabalho, e implica consequências trabalhistas e penais.

O Que Define um Atestado Médico Falso?

Existem diversas formas de falsificação, como:

  • Alterações no número de dias de afastamento ou na data do atestado.
  • Modificação ou falsificação da assinatura e do carimbo médico.
  • Apresentação de documentos falsificados com dados fictícios.

A simples manipulação ou emissão indevida de um atestado já é suficiente para configurar improbidade e justificar sanções severas. Além disso, empresas precisam ter cautela para diferenciar erros formais de fraudes intencionais.

Aplicação da Justa Causa na Falsificação

A justa causa é uma penalidade extrema, mas plenamente amparada pela CLT nesses casos. Quando um funcionário apresenta um atestado falso, ele quebra a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício. Para que a demissão seja válida, a empresa precisa:

  1. Imediaticidade: A ação punitiva deve ser tomada logo após a descoberta da fraude, evitando alegações de que houve perdão tácito.
  2. Provas Concretas: A empresa deve reunir evidências suficientes, como o contato com o médico ou estabelecimento de saúde, e realizar entrevistas com o funcionário envolvido.

É recomendável documentar todas as etapas do processo de apuração e, se necessário, realizar uma investigação interna para evitar erros que possam reverter a decisão na Justiça.

Consequências Penais da Falsificação

A falsificação de atestados é tratada como crime nos artigos 297 e 298 do Código Penal. A pena para falsificação de documentos públicos pode variar de dois a seis anos de reclusão, enquanto a falsificação de documentos particulares pode resultar em até cinco anos de prisão. Médicos que participam de fraudes também estão sujeitos a sanções administrativas e criminais.

Além disso, essa prática pode ser enquadrada como falsidade ideológica, aumentando as implicações penais para o trabalhador. A combinação de penalidades trabalhistas e criminais mostra como a entrega de atestado falso é tratada com rigor pela legislação brasileira.

Proporcionalidade e Cautela na Aplicação da Justa Causa

Embora a demissão por justa causa seja uma medida legal, é necessário avaliar se a penalidade é proporcional ao histórico do funcionário. Em casos raros, tribunais podem entender que uma suspensão seria mais adequada, especialmente quando o empregado tem uma trajetória impecável. No entanto, na maioria das situações, a apresentação de atestado falso é suficiente para justificar a rescisão imediata.

Outro ponto importante é que a mesma infração não pode ser punida duas vezes. Por exemplo, se o funcionário recebeu uma advertência ou suspensão pela entrega do atestado falso, não pode ser demitido posteriormente pelo mesmo motivo, sob pena de nulidade da demissão.

Prejuízos para a Empresa e a Importância de Agir Corretamente

A apresentação de atestados falsos pode causar prejuízos operacionais, financeiros e comprometer a moral no ambiente de trabalho. A tolerância a esse tipo de comportamento também cria precedentes que incentivam outras práticas ilícitas, minando a disciplina na empresa. Por isso, é fundamental que a organização adote uma postura firme, mas sempre observando os procedimentos legais.

Empresas podem criar políticas internas claras sobre a apresentação de atestados, estabelecendo prazos e exigindo documentos originais para evitar fraudes. Essas medidas ajudam a proteger a organização e garantem uma gestão mais eficiente dos recursos humanos.

A entrega de atestado médico falso é uma violação séria que afeta não apenas a relação de trabalho, mas também pode envolver sanções criminais. Para garantir a legalidade da demissão por justa causa, é essencial que a empresa siga procedimentos adequados de investigação e documentação. A proporcionalidade da medida deve ser avaliada em casos excepcionais, mas, na maioria das situações, a confiança quebrada pela fraude justifica a rescisão do contrato.

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