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Justiça Federal de Minas Gerais Exclui FECP da Base de Cálculo do PIS e COFINS em Decisão Inédita

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Uma recente decisão da Justiça Federal em Minas Gerais, obtida pelo escritório Moacyr Oliveira Advogados (MOADV), com sede no Rio de Janeiro, trouxe uma interpretação inovadora sobre a inclusão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) na base de cálculo do PIS e da COFINS. A sentença, proferida pelo juiz Ubirajara Teixeira da Vara Federal de Juiz de Fora, estabelece um novo entendimento que se diferencia do posicionamento previamente adotado pelo STF na “tese do século”.

O caso foi levado à Justiça através de um Mandado de Segurança impetrado pelo MOADV contra uma ação da Receita Federal. Esta, com base na Solução de Consulta COSIT 61/2024, insistia na inclusão do FECP na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A defesa, no entanto, argumentou que, assim como o ICMS, o FECP é uma receita destinada ao Estado, e não deve ser considerado parte do patrimônio da empresa. A Justiça acolheu essa argumentação, determinando a exclusão do FECP da base de cálculo e autorizando a restituição ou compensação dos valores que foram recolhidos de forma indevida.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o FECP é um adicional do ICMS, o que implica que ambos os tributos não representam receita ou faturamento da empresa, mas sim valores que devem ser repassados ao governo estadual. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, o juiz concluiu que o FECP também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

“A decisão está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no tema 69, a conhecida ‘tese do século’, ao excluir corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, contrariando o recente posicionamento da Receita Federal expresso na Solução de Consulta COSIT 61/2024. Essa interpretação, que tem caráter vinculante em relação à Receita Federal, pode impactar significativamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para aquelas que excluam o tributo sem uma decisão judicial específica”, explica Iago Figueiredo, sócio do MOADV.

Sobre o MOADV – Moacyr Oliveira Advogados

O escritório Moacyr Oliveira Advogados foi fundado por Moacyr Oliveira, um advogado de renome, que já ocupou posições de destaque como Superintendente de Tributação, Superintendente de Fiscalização, Presidente do Conselho de Contribuintes e Subsecretário Especial na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). Com sede no Rio de Janeiro, o escritório é composto por especialistas em Direito Tributário, Fiscal e Constitucional, oferecendo serviços de alta qualidade e expertise jurídica.

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