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Carreira

Trabalho intermitente CLT: Assina carteira?

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O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista de 2017. Essa forma de contratação tem gerado dúvidas entre empregadores e empregados, principalmente em relação à assinatura da carteira de trabalho. Neste guia, vamos esclarecer como funciona o vínculo intermitente, se há registro formal na carteira, quais são os direitos garantidos e as obrigações tanto do empregador quanto do trabalhador.

O que é trabalho intermitente na CLT?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação em que o trabalhador presta serviços de forma esporádica, ou seja, por períodos alternados, que podem ser dias, semanas ou até mesmo horas. Nessa configuração, o empregado é chamado para trabalhar quando há necessidade, e ele pode aceitar ou recusar a convocação, sem que isso caracterize uma quebra de contrato.

Esse tipo de contrato é especialmente comum em setores como comércio, eventos e turismo, onde a demanda de trabalho é sazonal. O objetivo é flexibilizar as relações trabalhistas, permitindo que empregadores ajustem o quadro de funcionários de acordo com a necessidade e garantindo uma alternativa formal aos trabalhadores temporários.

O trabalho intermitente exige assinatura na carteira de trabalho?

Sim, o contrato intermitente exige o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). De acordo com o artigo 452-A da CLT, toda contratação formal de trabalhadores intermitentes deve ser registrada. A empresa deve anotar na carteira a data de admissão, a função desempenhada e a modalidade do contrato, garantindo assim que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos por lei.

O registro na CTPS é essencial, pois garante que o vínculo empregatício seja formalizado e que o trabalhador intermitente tenha direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Previdência Social), 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e outros benefícios. Dessa forma, a assinatura da carteira não é apenas uma opção, mas uma obrigação prevista na legislação trabalhista.

Como funciona a remuneração no trabalho intermitente?

No contrato intermitente, o pagamento é realizado de acordo com o período trabalhado. A cada prestação de serviço, o empregado recebe o valor correspondente às horas ou dias trabalhados, acrescido das seguintes parcelas:

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • FGTS proporcional

Esses valores são pagos de forma proporcional e ao final de cada convocação. É importante destacar que o trabalhador só recebe pelo período efetivamente trabalhado, ou seja, ele não tem direito a salário fixo mensal, pois sua atuação ocorre de forma esporádica.

Quais são os direitos garantidos ao trabalhador intermitente?

Assim como qualquer empregado formalizado pela CLT, o trabalhador intermitente tem uma série de direitos trabalhistas assegurados, entre eles:

  • Registro na CTPS: A carteira deve ser assinada, indicando o tipo de contrato intermitente.
  • Férias proporcionais: Ao final de cada período trabalhado, o pagamento inclui férias proporcionais.
  • 13º salário proporcional: Também incluído nas parcelas pagas periodicamente.
  • Contribuição ao INSS: Garante acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
  • FGTS proporcional: A empresa deve depositar mensalmente o percentual devido no fundo de garantia.
  • Repouso semanal remunerado: Mesmo com a prestação de serviço por curtos períodos, o DSR é calculado proporcionalmente.

Como funciona a convocação no contrato intermitente?

O empregador deve notificar o trabalhador intermitente com antecedência mínima de três dias sobre a necessidade de prestação de serviço. O trabalhador pode, por sua vez, aceitar ou recusar a convocação sem prejuízo ao contrato. Caso aceite, deve comparecer conforme combinado. Se não cumprir o acordo sem uma justificativa válida, poderá pagar multa correspondente a 50% do valor combinado para o período.

Por outro lado, o empregador que cancelar a convocação após a confirmação do trabalhador também estará sujeito a multa nas mesmas condições. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no contrato.

Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?

Vantagens para o trabalhador

  • Flexibilidade: O trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar as convocações.
  • Formalização: O registro na carteira de trabalho garante acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Oportunidade de múltiplos vínculos: Como o trabalho é esporádico, é possível ter contratos com diferentes empregadores.

Desvantagens para o trabalhador

  • Renda variável: Não há garantia de um salário fixo, o que pode gerar instabilidade financeira.
  • Falta de previsibilidade: A convocação depende da demanda do empregador, o que dificulta o planejamento pessoal.

Vantagens para o empregador

  • Redução de custos: O pagamento é feito apenas pelo período trabalhado.
  • Flexibilidade na gestão de pessoal: A empresa pode ajustar o quadro de funcionários de acordo com a demanda.

Desvantagens para o empregador

  • Multas por cancelamento: A empresa pode ser penalizada se cancelar uma convocação já confirmada.
  • Necessidade de maior organização: A gestão de contratos intermitentes pode exigir mais controle e planejamento.

Quem pode contratar e ser contratado no regime intermitente?

A legislação permite que qualquer empresa ou empregador pessoa física contrate trabalhadores na modalidade intermitente. Por outro lado, o trabalhador também precisa estar atento a algumas limitações:

  • Jovens aprendizes: Não podem ser contratados nessa modalidade.
  • Atividades incompatíveis: Algumas profissões que exigem dedicação exclusiva não se encaixam no contrato intermitente.

Essa flexibilidade amplia as possibilidades de emprego formal, especialmente para profissionais que buscam jornadas alternativas ou que precisam de uma renda complementar.

Como funciona o recolhimento de INSS no trabalho intermitente?

O trabalhador intermitente tem direito à contribuição ao INSS, assim como qualquer outro empregado formal. Contudo, há uma particularidade: se a soma das remunerações recebidas em um mês for inferior ao salário mínimo vigente, o trabalhador precisa complementar a contribuição para garantir a contagem desse período para a aposentadoria e outros benefícios.

Essa medida visa assegurar que o trabalhador tenha o tempo de contribuição corretamente computado, evitando prejuízos na hora de requerer benefícios previdenciários.

O trabalho intermitente veio para atender às novas dinâmicas do mercado, trazendo benefícios e desafios para empregadores e trabalhadores. A formalização na carteira de trabalho é um dos pontos centrais dessa modalidade, garantindo acesso a direitos importantes, como FGTS, 13º salário proporcional e contribuição ao INSS. Entretanto, é essencial que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações para que o contrato intermitente funcione de forma justa e vantajosa.

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